Faça um donativo
Os donativos de pessoas singulares às associações de bombeiros com estatuto de utili-dade pública podem ser efectuados ao abrigo da Lei do Mecenato. Esta é também uma forma participar na melhoria do serviço público prestado pela AHBVS.
Estes donativos são dedutíveis à colecta do ano a que dizem respeito, em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação; em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos restantes casos. As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.Os donativos à AHBVSpoderão ser entregues na nossa secretaria, contra a entrega de recibo, a emitir pela Associação. Ou então por transferência bancária para a conta:
IBAN: PT50 0035 0858 00001191431 23
BIC: CGDIPTPL
devendo posteriormente utilizar o formulário abaixo para envio de dados necessários á emissão do respetivo recibo.